




Conforme definido em reunião do Conselho Gestor, no dia 11 de outubro de 2007:
a) Os objetos do Galpão (cadeiras, mesas, etc) não poderão ser usados fora de seu espaço interno, nem deverão ser emprestados, em hipótese alguma;
b) Também não deverá haver equipamentos no interior do Galpão que não sejam da propriedade desse espaço;
c) Não se permitirá, em hipótese alguma, a circulação de skates, bicicletas e outros no interior do Galpão;
d) O portão da frente deverá permanecer fechado quando estiverem acontecendo atividades cotidianas;
e) Toda e qualquer solicitação de uso do Galpão deverá ser encaminhada à Sociedade Amigos do Jardim Lapenna, e esta encaminhará ao Conselho para a apreciação do solicitado, cabendo a este decidir sobre;
f) A cessão do espaço só pode ser feita com assinatura de um termo de responsabilidade e uso do espaço. Neste termo constarão as regras de uso e responsabilidade. Outrossim, não é permitido pagamento pelo uso do espaço;
g) Quando o espaço for emprestado aos domingos terá prazo máximo de funcionamento até às 23 horas, devendo ser entregue em legítimas condições de uso (limpeza, funcionamento, etc);
h) Ao assinar o termo, o solicitante fará vistoria do espaço junto com membros do Conselho, para análise das condições em que encontrou o espaço e assim deverá devolver, sob pena de repor danos que por acaso tenha cometido;
i) No interior do Galpão haverá um quadro de avisos e o agendamento das atividades desenvolvidas e dos eventos;
j) O Conselho se reunirá quinzenalmente em sessões ordinárias para apreciar as demandas de uso e de organização do espaço e extraordinariamente quando houver necessidade;
k) Toda e qualquer dúvida, deverá ser consultado o termo de uso e parceria, assinado pela Sociedade Amigos do Jardim Lapenna e a Fundação Tide Setubal.


