
20 | 03 | 2012
O jovem, o trabalho e a utopia contemporânea
Texto de opinião de João Lino de Freitas Marques - Educador - Vitoria Mearim - MA
Nesses tempos de ciberculturalidade, provocadora de uma aspiração da construção de um laço social no qual o jovem pode desenhar e encontrar novas formas de mobilização e participação, ainda teimamos e insistimos em ditar maneiras, condutas, a vender sonhos pré - estabelecidos por uma lógica que fecha a porta para o desejo, num movimento determinista do que é melhor para nossa juventude, evitando a experimentação e a descoberta livre.
Sim, existe uma utopia contemporânea que se articula, sobretudo, em torno da comunicação, ambiciosamente voltada a um novo caminho para o equilíbrio. Essa utopia desenvolve-se, considerando os estudos de Norbert Weinner*, em três níveis: “uma sociedade ideal, uma outra definição antropológica do homem e uma promoção da comunicação como valor. Esses três níveis se concentram em torno do tema do homem novo, denominado homo communicans” e, nossa juventude, nesses tempos – ambiência vive mais do que uma perspectiva, vive subjetividades e intersubjetividades, possiblidades de organizar como num mosaico ideológico, atos, ações, micro – transformações, aqui, ali, alhures, apesar da insistência de preservação de uma lógica de poderio hipercapitalista, ainda dominante e estruturada num modelo insustentável, teimosamente exigente, no sentido de que a juventude a retroalimente.
Temos uma tábua de valores que ainda desconsidera a necessidade da juventude, sobretudo àquela que a economia de mercado convencionou chamar de popular urbana, de poder participar em arranjos e compartilhamentos que não estão fundados nem sobre links, nem sobre relações institucionais, nem relações de poder, mas sobre a reunião em torno de interesses comuns, o que pode levar a aprendizagem cooperativa, sobre processos abertos de colaboração.
O problema é que não alimentamos essa rede que leva a aprendizagem cooperativa, e temos sempre a necessidade de criar dispositivos oikonomicos contemporâneos voltados à manutenção de um modus operandi ditado pelos referenciais das classes que estão além da metade da pirâmide, ainda dentro de uma lógica herdada da igreja quando criou a trindade, em função da propriedade, na admissão das relações privadas e de princípio de hierarquização da sociedade.
O conhecimento para o mundo do trabalho virou uma espécie de bem de consumo, pode ser adquirido, comprado, inclusive há cursos superiores, tanto em instituições privadas, quanto públicas que alteraram suas essencialidades para dialogar diretamente com as exigências de um modelo saturado e que não se sustenta por muito tempo, em função do enfraquecimento de nossas fontes biológicas, mas insistimos em querer colocar nossa juventude de média e alta vulnerabilidade numa forma.
O discurso "vejam esse jovem que trabalhou em condições adversas, que não teve tempo de experimentar a vida e agora é um grande empreendedor",perdeu o sentido. Precisamos pensar e agir para a multiplicação de inciativas voltadas ao equilíbrio de um mundo e de uma gente jovem,ambos ainda marcados pela necessidade de ser aquilo que não se quer ser.
* Norbert Weinner: Matemático – fundador da Cibercultura
Texto de João Lino de Freitas Marques
20 | 03 | 2012
Norbert Wiener e a emergência de uma nova utopia
Phillipe Breton
A idéia de uma sociedade de comunicação vem à luz em meio às tormentas de meados do século XX. Falando de maneira ainda mais precisa, as teorias da comunicação surgem a partir de 1942, data que marca a virada definitiva do conflito mundial rumo à barbárie. Qualquer pesquisa que venha a ser feita sobre a matéria não deveria levar em conta essa aparente coincidência e dar conta de um contexto onde o vínculo social foi ameaçado em tal profundidade?
Diversos indícios nos sugerem a existência de ligações subterrâneas entre a guerra que sacudiu meados do século passado, a escalada das técnicas de comunicação e a formação de uma nova utopia em torno da comunicação. Wiener insiste muito sobre o "naufrágio" que, para ele, espreitava a sociedade. A associação desses dois ápices da barbárie, que são, de um lado, os campos de concentração e, de outro, o uso da bomba atômica é, para ele, fruto de uma concepção global da sociedade que não pode conduzir senão à sua decadência. A idéia utópica de uma sociedade de comunicação ideal nascerá pois como uma tentativa de responder, a partir desse ponto de vista, a uma questão contemporânea.
Isso tudo conduz nossa reflexão sobre um caminho até agora pouco explorado: a noção de comunicação, nascida no interior das fronteiras estruturais do mundo científico, e que aí poderia ter ficado circunscrita, não toma toda sua força moderna, toda sua carga utópica, do fato de convergir com um contexto histórico particular ? Antes de examinar como os grandes temas contemporâneos da comunicação se difundiram em seguida a essa convergência, é necessário fazer um paralelo com o conteúdo que Wiener dá à nova utopia e, mais globalmente, com o contexto ao qual essas novas teorias darão ressonância.
O projeto utópico que se articula em torno da comunicação é ambicioso. Desenvolve-se em três níveis: uma sociedade ideal, uma outra definição antropológica do homem e uma promoção da comunicação como valor. Esses três níveis se concentram em torno do tema do homem novo, que chamaremos de Homo communicans.
Segundo Wiener, esse homem novo corresponde a nada menos do que a tentativa de recolher, com materiais marginais, os fragmentos que uma civilização derrotada havia espalhado em um grande maelström entrópico. O Homo communicans é um ser sem interior e sem corpo, que vive em uma sociedade sem segredo; um ser totalmente voltado para o social, que só existe através da troca e da informação, em uma sociedade tornada transparente graças às novas "máquinas de comunicação". Essas qualidades de homem da comunicação, que contribuem para fomentar o ideal do homem moderno, surgem como alternativas à degradação do humano produzida pela tormenta do século XX.
Wiener tinha consciência de ser um pensador utópico ? Provavelmente, não. Em sua concepção das coisas, ele não faz aí senão exercer sua responsabilidade científica. Entretanto sua obra-chave (The Human Use of human beings) se inscreve muito bem na longa tradição de obras utópicas. As análises e proposições que ela contém respondem muito bem à definição dada à utopia por Lesjek Kolakowski: ou seja: "a de uma fé em uma sociedade onde não apenas as fontes do mal, do conflito ou da agressão são evitadas, mas onde ainda se realiza uma reconciliação total entre o que o homem é, o que ele se torna e o que o envolve", uma crença tripla de que "o futuro, misteriosamente, já estaria lá, [...] de que nós disporíamos de um método de pensamento e ação seguro, suscetível de nos conduzir a uma sociedade sem defeitos, conflitos e insatisfações [...] e de que nós saberíamos o que o homem realmente é, em oposição ao que ele crê ser" (1).
O programa wieneriano corresponde, quase pontualmente, a essa definição até mesmo no título ("o uso humano dos seres humanos"), que não se pode compreender fora de seu contexto utópico : o problema de todas as utopias é bem o de "fazer qualquer coisa com o homem".
Certamente, o livro não descreve em detalhe o que deveria ser uma sociedade de comunicação. Difere nesse ponto da obra de outros pensadores utópicos, reconhecíveis por seu cuidado maníaco em organizar detalhadamente a vida futura. De uma certa forma, seu ponto de vista é mais radical. Enquanto aqueles pensadores estavam mais interessados na cidade e no urbanismo enquanto meios superiores de organizar a vida e os costumes humanos, Wiener se ocupa com uma questão mais sutil: a arquitetua do vínculo social. Para ele, a nova arquitetura deverá privilegiar, como jamais sem dúvida se fizera até então, a "transparência", palavra-mestra para entender os fundamentos da sociedade moderna, grande casa de vidro, onde todos deverão sabem de tudo, ao menos idealmente.
1. Um novo homem
As novas concepções se articulam aqui em torno de dois princípios. Qualquer ser que se comunique em um certo nível de complexidade é digno de ver reconhecida sua existência enquanto ser social. Em seguida, não é o corpo biológico que funda essa existência social mas, antes, a natureza "informacional" do ser em questão. De um certo modo, não há mais "ser humano" mas, ao contrário, "seres sociais", inteiramente definidos por suas capacidades de se comunicar socialmente.
Wiener se encontra na origem do "recentramento" que permite caracterizar o homem não como sujeito individual mas, antes, a partir de sua atividade de intercâmbio social. Rejeitando a questão do sujeito como indivíduo isolado ao deslocá-la para essa atividade, o pai da cibernética funda assim uma nova visão da igualdade. Assenta as bases de uma nova antropologia, a qual Gregory Bateson será um dos mais fiéis construtores. Nessa perspectiva, todos os seres comunicantes possuem um estatuto antropológico comparável, desde que estejam todos no mesmo nível de complexidade.
A nova "humanidade" diz respeito pois a todos os homens mas pode se estender, também, a todos os seres candidatos ao estatuto de "parceiro comunicativo" integral. Vê-se bem acerca desse ponto que o novo pensamneto antropológico não é um pensamento humanista e que, como tal, ele não coloca o homem no centro de todas as coisas. A "vida" não reside mais no biológico mas na "comunicação".
- O "homem wieneriano"
O que é um homem? A essa questão imensa, devido aos desafios que recobre, e insondável, devido às zonas de sombra e aos mistérios que encobre, Wiener propôs uma resposta inteiramente em termos informacionais e comunicativos:
"A identidade física do indivíduo não reside na matéria do qual ele se compõe [...] A individualidade do corpo se assemelha mais a de uma chama do que a de uma pedra, de uma forma mais do que a de um fragmento de matéria. Trata-se de uma forma que talvez possa ser transmitida e modificada ou dobrada, ainda que até o presente nós não possamos dobrá-la senão a uma curta distância. Quando uma célula se divide ou quando um dos genes que carregam nosso patrimônio corporal e mental se cinde para preparar a pequena divisão de uma célula germinativa, constatamos uma separação material condicionada pelo poder de se reproduzir possuído por um modelo de tecido vivo. Porém se é assim, não existe uma linha fundamental de demarcação entre os gêneros de transmissão utilizáveis para enviar um telegrama de um país a outro e os gêneros de transmissão possíveis teoricamente a um organismo vivo como o ser humano. [...] Um modelo pode ser transmitido como uma mensagem: nós empregamos o rádio para transmitir modelos de som e o equipamento de televisão para transmitir modelos de luminosidade. Surpreende também que seja instrutivo considerar o que aconteceria se nós transmitíssemos todo o modelo do corpo humano, com suas lembranças e todas as suas trocas com o ambiente, de modo que um receptor instrumental hipotético pudesse reorganizar convenientemente os processos preexistentes no corpo e no espírito. [...] O fato de que nós não possamos telefragar de um lugar para outro o modelo de um homem provavelmente se deve a obstáculos técnicos [...] não resulta de qualquer impossibilidade de idéia em si mesma." (2)
Essa posição, vemos, porta consigo a marca indelével da utopia e de sua radicalidade absoluta. O ser é totalmente constituído de informação; não há nenhum resíduo. Enquanto tal, o ser é, pois, manipulável, operável, transferível, por pouco que se conheça as leis que organizam essa informação - o que ainda não é o caso hoje em dia como não o era no tempo em que escrevia Wiener.
Portanto não se pode entender o homem senão vendo-o como um "ser comunicativo". Como ele dizia:
"Estar vivo é participar de uma corrente contínua de influências provindas do mundo exterior e de atos que agem sobre ele, no qual não representamos senão um estágio intermediário. Possuir plena consciência dos fatos mundanos é participar do constante desenvolvimento do conhecimento e de interargir livremente com ele" (3)
Descrever o homem como um ser prisioneiro da corrente contínua de trocas e relações com o mundo exterior implica que ele jamais pára de se comunicar. Desse modo é todo o seu ser que está implicado nessa atividade, na qual ele, no final das contas, não é senão um "estágio intermediário". A expressão não é de certo muito bonita mas tem o mérito de dar conta claramente desse recentramento do qual o homem é objeto. O homem não é mais homem na medida em que é um centro onde cada parte ou o todo retorna, como era o caso nas concepções clássicas, mas um elemento intermediário do enorme processo de comunicações cruzadas que caracteriza uma sociedade.
Nessa perspectiva, todo o "emprego" do homem que não use plenamente essa faculdade fundamental é degradante:
"O futuro da Terra não será longo se o ser humano não se elevar totalmente ao nível de seus poderes inatos. Para nós, ser menos que um homem é ser menos que algo vivo. Aqueles que não estão totalmente vivos não vivem muito tempo, mesmo em seu mundo de sombras. Indiquei [...] que, para o homem, estar vivo equivale a participar de um vasto sistema mundial de comunicação" (4).
A comunicação nos introduz pois diretamente em um pensamento que não se centra nas qualidades intrínsecas do homem mas em sua relação com outros "seres" (no caso, artificiais). Em resumo, "o homem wieneriano" é totalmente definido em termos de comportamento informacional, não possui interioridade e se encontra - potencialmente - em competição com outros seres, que arriscam vencê-lo sobre o terreno da complexidade.
Nenhum dos discursos que conferiram à comunicação o título de valor central se desviará posteriormente desse programa original. O homem wieneriano constituirá as bases do "homem moderno" ideal, esse em relação ao qual nossa cultura atual sempre faz referência.
- O homem communicans, um ser sem interior
Durante o século XIX e até mais tarde, quando do questionamento dos valores que caracteriza a segunda metade do século XX, a imagem central que permitia pensar o homem repousava sobre a metáfora da interioridade. O homem era um ser que, diferentemente de todos os outros seres da criação, era dotado de um "interior", um lugar privado, cuja localização era de certo indefinida mas cujo conteúdo determinava a personalidade.
O homem do humanismo clássico é um homem "dirigido desde o interior". Dessa concepção derivavam esquemas como o da "profundidade dos sentimentos" ou o da "riqueza da vida interior". "Descobrindo" o inconsciente, Freud ajudará a nutrir essa concepção do ser humano como ser "movido do interior". A força da contribuição freudiana a essa metáfora se deve sem dúvida aos empréstimos que ele fez à cultura científica, internamente irrigada então pelo paradigma energético. Desde então o inconsciente reúne o máximo de sincretismo, como todas as grandes noções que chegam a ter algum apoio nas humanidades e outro na cultura científica.
Como sublinha muito justamente a psicóloga americana Sherry Turkle, tenha-se ou não lido Freud, conheçamos ou não a própria existência de suas teorias, isso não tem importância: o inconsciente, esse espaço interior parcialmente incognoscível mas de qualquer modo fonte de uma energia poderosa, faz parte da cultura a título de metáfora central representativa de o que é um ser humano.
Entrementes a nova utopia fornece uma metáfora alternativa ao "homem dirigido desde o interior": "O homem novo", o homem moderno, é, antes de tudo, um "ser comunicativo". Seu interior é totalmente exterior. As mensagens que ele recebe não lhe chegam desde uma interioridade mítica mas, ao contrário, de seu "ambiente". Ele não age, reage, e isso não por meio de uma ação: ele "reage por reação" (é assim que Gregory Bateson define o laço social).
Julio Verne, um dos anunciadores da modernidade, inaugurara por acaso a desestabilização dessa metáfora em uma obra impressionante para a imaginação do século XIX, Viagem ao centro da Terra. Lembremo-nos de que, nessa ficção, o interior do planeta Terra, local ao mesmo tempo totalmente privado e não desprovido de influência sobre a superfície das coisas, entrega seu mistério diante do avanço de uma expedição que, devido ao caráter científico de suas motivações, dispensa qualquer referência em relação a valores e à "vida interior". O auge do relato ocorre quando nossos exploradores descobrem que o interior é como o exterior. No mundo dos subterrâneos mais profundos que conduzem ao centro da Terra, não se descobre, enfim, mais que lagos, tempestades, animais, em suma : todos os ingredientes da humanidade, ainda que de uma forma um pouco mais arcaica. Perdendo o seu mistério, o interior é "exteriorizado" ´. A partir de então, constrói-se um novo jogo metafórico em torno de uma rede de significações onde a imagem, a forma e a aparência serão cada vez mais valorizados e, sobretudo, onde são os mesmos termos que servirão para descrever o que ocorrer dentro do homem e em seus comportamentos exteriores.
O mistério tanto quanto o papel central de um autor como Gaston Bachelard se devem, sem dúvida, desse ponto de vista, ao fato que ele faz encarnar em uma mesma obra os pontos de vista radicalmente opostos sobre essa questão da interioridade. Para ele, a imagem que formamos do real é, de um lado (em sua obra científica), um reflexo do real exterior. Para o outro Bachelar, porém, essa imagem é antes de mais nada uma "imagem-imaginada", "sublimação de arquétipos" (inconscientes), ao invés de reproduções da realidade" (6). Escrevendo esse texto em seguida ao pós-guerra, Bachelard é um dos pontos de passagem nos quais a cultura transforma a representação do homem da qual ela é portadora.
O "homem novo" que emerge dos escombros de meados do século é, por uma espécie de antítese, um "homem dirigido desde o exterior". Retira sua energia e sua substância vital não das qualidades intrínsecas que viriam do fundo dele mesmo mas - como indivíduo "ramificado" - de sua capacidade, conectada a "vastos sistemas de comunicação", de coletar, tratar e analisar a informação da qual ele tem necessidade para viver.
Não sendo guiado desde o interior, não procurando mais a legitimidade da ação ou da decisão em uma correspondência com uma instituição interior ou uma harmonia interna, a pesquisa de valores se volta para o exterior, para os modelos de comunicação e de comportamento que servem, ao mesmo tempo, de bússolas e de pontos de fixação para se conduzir no mundo.
Destarte o papel dos meios é desenhado em cruz, como o utensílio essencial que permite ao homem reagir de modo apropriado às reações que o cercam e, por isso, a supressão da interioridade nas representações do homem constitui uma das pedras angulares da comunicação moderna.
- A apologia do pensamento racional
Para entender essa concepção e evitar qualquer contra-senso, é preciso evitar considerar a nova utopia como uma tentativa de desvalorização do pensamento. Trata-se ao contrário, muito paradoxalmente, de um duplo deslocamento da identidade humana: ao mesmo tempo de uma desvalorização do corpo e de uma revalorização do pensamento (em primeiro lugar, do pensamento racional). A representação do homem como "ser comunicativo" está estreitamente associada à metáfora que estabelece um laço entre o cérebro humano e o computador, um ser que evidentemente não possui corpo. O que distingue o homem social de um simples indivíduo pavloviano, que se contentaria em reagir aos estímulos sociais, seria sua capacidade de concretizar processos mentais. Esses não têm nada a ver com a "metafísica" da interioridade e, sobretudo, com suas versões mais românticas, nos contexto das quais o homem "não sabe o que ele faz" ,porque "ele é movido por forças internas obscuras".
Os processos mentais em questão aqui derivam do raciocínio entendido como cálculo (7); são concretizados na claridade e transparência, ao menos na medida em que isso é possível. Efetivamente a inteligência, nessa perspectiva, não é uma qualidade do sujeito individual mas a capacidade de desenvolver a comunicação em um certo nível de complexidade. Como muitos cientistas, Wiener, seguindo Turing e von Neumann, está persuadido de que o pensamento, como ação comunicativa, é um cálculo e que as modalidades de efetivação desse cálculo são , por um lado, independentes de apoios biológicos e, de outro, transferíveis a outros "dispositivos" ou "suportes", sejam naturais ou artificiais.
O pensamento humano é uma qualidade que não pertence ao homem propriamente dito portanto porque ele é transferível pra fora da pessoa. Nessa concepção, as leis do pensamento são leis gerais, independentes de seu contexto de produção humano. A revalorização do pensamento é um projeto que estava inteiramente explicitado na vontade de construir máquinas de inteligência artificial por intermédio do computador que fossem capazes de, em performance, ultrapassar o espírito (mind) humano.
- As máquinas de comunicação
O processo de formação das comunicações como valore enriquecerá se estendendo em direção a esses novos territórios, mais próximos da técnica: as máquinas. Como vimos [em outros textos], toda uma série de dispositivos são inventados nos anos quarenta para automatizar as funções de comando e de "decisão" que eram, até então, apanágio do homem.
Wiener evoca o fato de que, em tais dispositivos, "as partes da máquina devem se comunicar entre si por meio de uma linguagem apropriada, sem falar ou escutar a qualquer pessoa", concluindo daí que "esse elemento contribuirá para a aceitação geral de uma ampliação da idéia de comunicação às máquinas" (8).
Depois de 1942, as máquinas têm direito ao estatuto de "seres comunicativos", que podem se comparar ao homem no terreno da comunicação; isto é, no essencial, como diz Wiener:
"Sustento que o funcionamento do indivíduo vivo e o das máquinas mais recentes de transmissão são paralelos; [...] esse complexo comportamental é ignorado pelo homem médio e, particularmente, não joga o papel que deveria em nossa análise habitual da sociedade" (9).
Podemos reencontrar aí um dos temas favoritos da nova utopia, a idéia segundo a qual o papel desempenhado pela comunicação nos processos vitais da sociedade é amplamente subestimado.
Para Wiener, essa ausência de reconhecimento é dramática, porque conduz não apenas a uma perda de potencial mas, mais dramaticamente, a um crescimento da entropia. Seu discurso sobre as máquinas é desde ponto de vista paralelo a seu discurso sobre o homem, no sentido em que esse faria um "uso não-inteligente das máquinas inteligentes". Dentro dessa perspectiva, a "máquina, assim como o organismo vivo, pode ser considerada como um dispositivo que parece, local e temporariamente, resistir à tendência geral ao crescimento da entropia. Devido à sua capacidade de tomar decisões, ela pode reproduzir em torno de si uma área de organização, em um mundo cuja tendência geral vai no sentido da desorganização" (10).
Essa crença na possibilidade das máquinas se tornarem inteligentes será um dos aspectos essenciais do mito fundador de nossa modernidade. A pesquisa científica de uma "inteligência artificial" não por acaso é agitada pelos sobressaltos da utopia. Depois de 1945, segundo Dreyfus (11), se desenrola um ciclo sem fim, nesse domínio da pesquisa, no qual se vêem suceder, de vez em vez, as esperanças mais loucas e as mais terríveis prostrações.
2. Uma sociedade de comunicação
Paralelamente a esse novo conceito de humanidade, nascerá o tema de uma nova sociedade onde, como dizia Wiener, "a comunicação deve ter a extensão que ela merece de bom grade: a de fenômeno central". Trata-se de uma nova visão do político que irá constituir a base de uma verdadeira alternativa às ideologias políticas tradicionais, na medida em que ela é uma utopia sem inimigo. Esse ponto é essencial ao moderno dispositivo da comunicação e, sem dúvida, explica parcialmente seu sucesso. Pela primeira vez desde que o princípio da utopia se pôs a agir, imagina-se uma sociedade nova cuja construção não requer uma purificação prévia, porque seu princípio de funcionamento não são o antagonismo e o conflito mas a comunicação e o consenso racional. Todo o mundo, sem exceção, faz parte da sociedade da comunicação, porque seu vigor reside justamente em sua capacidade de liberar as forças comunicacionais que residem em seu seio. Provém do fato de comunicar, do simples fato de comunicar o mais ativamente possível, que virá a liberação, por parte da sociedade, pelo menos da ameaça de sucumbir de maneira imediata em um vasto naufrágio entrópico.
Essa sociedade carece de inimigo humano mas isso não significa que ela não se oponha, para sobreviver, a fatores ameaçadores. Essa utopia, malgrado tudo, continua sendo uma utopia combatente, ainda que suas forças não sejam dirigidas contra certos homens, que ela excluiria para assegurar o progresso. Seu único inimigo não é humano: é o "ruído", a entropia, inimigo que tem influência, que ameaça até mesmo a dominar o mundo e que somente a "livre circulação de informações" poderá conter. Pode-se entender como à saída de um longo período de confrontos mortíferos, que puseram em jogo ideologias cujo destino é promover a exclusão, uma tal utopia pudese dispor a priori de um certo capital de simpatia e pudesse ter alguma ressonância na opinião esclarecida.
A nova sociedade se articula em torno do tema fundamental da transparência e que diz respeito ao homem e á sociedade indissociavelmente. Como nota Lapouge (12) esse tema está na base de qualquer projeto utópico (13). A transparência do homem é aqui adquirida pela comparação, que ultrapassa o simples quadro metafórico, entre o espírito humano e o computador. Numa perspectiva comunicacional, o homem não é apenas descorporificado. Faltaria um traço essencial da nova concepção se nós não víssemos, enfim, que o vínculo social na base da comunicação deixa pouco espaço para o indivíduo: esse não é mais um ator individual, mas um ser reativo (reacteur).
Agora ele ocupa um lugar na grande corrente da comunicação - onde as "máquinas inteligentes" também são parceiras - e seu pensamento individual não é mais distinguível como tal. O laço social funciona com base na razão, no cálculo - seu modelo se torna o computador - e, ao mesmo tempo, o jogo social se torna um jogo totalmente informacional.
Portanto não há mais um nível onde agiria o indivíduo e um nível que seria o da sociedade: um e outro se encontram fundidos em um laço social moderno unitário. É a transparência que permite essa fusão: graças à comunicação, o homem é transparente à sociedade, e a sociedade é transparente ao homem. Os modernos meios de comunicação fundarão sua política de expansão sobre o tema: nada, nenhuma parte, deve permanecer em segredo.
- O "anarquismo racional"
Qual é de fato o modo de gestão política de uma tal sociedade ? O programa wieneriano comporta três grandes imperativos: primeiramente, a necessidade absoluta de o homem ser reconhecido como ser comunicativo e de que suas faculdades sejam utilizadas nesse sentido; em seguida, que as máquinas tenham socialmente o estatuto que elas merecem e que se transfira a elas as responsabilidades pelos processos de comando e de decisão; enfim, que a sociedade se auto-regule, graças à retroação e ao caráter aberto das vias de comunicação.
Esse programa político que faz da comunicação o valor central lembra de maneira muito forte as teses anarquistas, pois desenha os planos de uma sociedade sem estado e de onde o poder como modo de exercício do governo foi banido. Mas esse anarquismo tem uma forte conotação racional, porque as decisões, em tal sociedade, são tomadas racionalmente e, de preferência, por máquinas.
Wiener critica assim os modos de organização territorial que privilegiam os conjuntos muito amplos, sustentando ao contrário a idéia segundo a qual as pequenas comunidades de vida possuem as capacidades reguladoras mais importantes. As premissas do small is beautifull, o slogan dos anos setenta, estão intimamente ligadas ao pensamento político de Wiener. Paralelamente à apologia das pequenas unidades conviviais (a palavra só surgirá mais tarde, com Illich), Wiener faz eco à possibilidade de um estado mundial, mas esse seria apenas funcional:
"O grande Império romano não se tornou possível senão em razão dos progressos obtidos por aquele povo na construção de estradas. Essas vias serviam para transportar as legiões, mas também a autoridade do Imperador. Através do avião e do rádio, a palavra dos governantes de hoje em dia se estende às extremidades do globo e um grande número de razões que até então se opunham à existência de um estado mundial foram anuladas. Talvez se possa mesma afirmar que a comunicação moderna, que nos obriga a regular juridicamente as reivindicações internacionais dos diferentes sistemas de radiodisuão e redes aeroviárias, tornou inevitável o surgimento de um estado mundial" (14)"
As estruturas desse estado mundial não tem nada a ver de fato com qualquer sistema centralizado a partir de cima e de onde se exerceria um poder arbitrário. Evocando essa nova forma de organização mundial, Wiener pensa, ao contrário, em um romance de Kipling - que, aliás, não era exatamente um democrata - escrito por volta de 1905. Nele descreve-se um mundo no qual o transporte uniu a Terra e onde não há mais guerra. Em tal mundo, todos os problemas internacionais se encontram nas mãos do "organismo de controle aéreo", que pouco a pouco tomou para si o encargo dos transportes e, no final das contas, "de tudo o que isso implica".
A sociedade de comunicação, inteiramente constituída por redes de informação, aparece assim como auto-regulada politicamente, e isso não deixa de lembrar certos acentos das teorias anarquistas do século XIX. Encontramos aí o mesmo cuidado com a organização da vida em perquenas comunidades, o mesmo ressentimento contra o estado e demais formas de organização hierárquica do poder, enfim a mesma crítica ao poder como modalidade de interação entre os homens e o mesmo pacifismo. A comunidade de pensamento, em certos aspectos, é surpreendente. Proudhon, por exemplo, tinha a mesma preocupação em lutar contra a verticalidade, quando opunha "a ordem natural", que é a "verdadeira unidade" reveladora da sociedade sem estado, e "a ordem artificial imposta desde cima, a falsa unidade que engendra a repressão" (15).
Também Voline, anarquista russo (1882-1945), opõe duas sociedades, a atual e a "futura", com acentos que nos reencontraremos mais tarde na boca dos técnicos influenciados pela utopia da comunicação:
"Trata-se - ele escreve sobre a sociedade anarquista no começo do século passado - não de organização ou de não-organização mas de dois princípios diferentes de organização. [...] A nova organização ... deverá se fazer livremente, socialmente e, antes de tudo, partindo da base [da sociedade]. O princípio de organização deve resultar não de um centro criado anteriormente para se encarregar do conjunto e que a ele se impõe mas - o que significa exatamente o contrário - de todos os pontos, até chegar aos anéis de coordenação, centros naturais destinados a servir todos esses pontos; [...] a outra "organização", calcada sobre aquela existente na velha sociedade de opressão e exploração, [...] levaria a seu paroxismo todas as taras da velha sociedade"(16)
O tema da sociedade da comunicação retoma por sua conta, sem o saber, o ideal utópico de mudança social que havia começado a se exprimir um século antes. Desse modo sua utopia se situa curiosamente na linha das teorias da mudança política que, no século dezenove, rejeitavam a exclusão social e o reforçamento do papel do estado e defendiam a pesquisa de novas formas de regulação social.
Nesse sentido, a comunicação se nutre de uma certa herança anarquista - podendo-se compreender melhor porque, nessa perspectiva, a utopia da comunicação irá inspirar tão amplamente as atuais teorias da autogestão. Todavia ela se distingue pelo tipo de regulação proposta, ao se articular em torno do progresso técnico e de uma nova relação com as máquinas mas, também, em torno de uma outra definição do homem e do vínculo social.
Tradução de Francisco Rüdiger.
Phillipe Breton - Pesquisador associado ao Conselho Nacional de Pesquisa Científica (Strassburgo, França) é, autor, entre outros trabalhos, de La tribu informatique (Paris: Métaillé, 1990) e de La parole manipulée (Paris: La Découverte, 1997). Em português poder-se-a ler sua História da Informática (São Paulo: Uneps, 1994) . "Nobert Wiener, a cibernética e a emergencia de uma nova utopia", reproduzido neste volume, foi publicado com o título "La formation d'une nouvelle utopie", como capítulo de L'utopie de la communication (Paris: La Découverte, 1995).
NOTAS
* Phillipe Breton: "La formation d'une nouvelle utopie". In - L'utopie de la communication. Paris: La Découverte, 1995, p. 49-62.
1. Citado por Gilles Lapouge, Utopie et civilisation (Paris: Albin Michel, 1990, p. 278-279).
2. Norbert Wiener, Cybernetique et societé (Paris: 10/18, 1954, p. 141-144) [Phillipe Breton refere-se aqui à 2ª edição francesa da obra; nenhuma das edições citadas pelo autor coincide com a tradução de José Paulo Paes, feita a partir da edição revisada do original inglês de 1954, para a Editora Cultrix - Nota do Organizador].
3. Norbert Wiener, op. cit., 1ª ed., p. 173.
4. Ibidem,
5. Sherry turkle, Les enfants de l'ordinateur (Paris: Denöel, 1986).
6. Gaston Bachelard, La Terre et les rêveries de la volonté (Paris: José Corti, 1948, p. 4).
7. A propósito da ascensão do paradigma do cálculo na cultura ocidental, ler-se-á com proveito a obra de Pierre Lévy, La Machine Univers (Paris: La Découvert, 1987).
8. Norbert Wiener, op. cit, p. 223)
9. Norbert Wiener, idem, p. 28)
10. Norbert Wiener, idem, 2ª ed., p. 41.
11. Hubert Dreyfus, Intelligence artificielle, mythes et limites (Paris: Flammarion, 1984).
12. Gilles Lapouge, op. cit..
13. A propósito ver os trabalhos de Michel Foucault.
14. Norbert Wiener, op. cit., 1ª ed., p.134.
15. Citado por Daniel Guérin, L'Anarchisme (Paris: Gallimard, 1965, p. 50).
16. Daniel Guérin, op. cit., p. 51.
07 | 03 | 2012
Segunda-feira, 05 de março, 09h30. No Galpão de Cultura e Cidadania no Jd. Lapenna começa mais uma reunião do FOLE – Fórum dos Moradores do Lapenna e Adjacências. A expectativa é grande, afinal de contas, dentre outras pautas, a Sabesp apresenta e demonstra o projeto do Coletor Tronco, ou seja, uma obra essencial para a coleta e tratamento de esgoto. João Lino – engenheiro da SABESP protagoniza momentos educativos nessa manhã, nessa nossa cidade de São Paulo.
Os moradores perguntam e se interessam, cerca de 80 moradores reunidos aprendem, ensinam e dialogam com a Subprefeitura, Sabesp, Secretaria de Habitação e a equipe do Programa Saúde da Família do Lapenna, aliás, a equipe do Posto manifesta o que sente em trabalhar em um equipamento que era um sonho, as pessoas aplaudem e se identificam e reconhecem esse equipamento com uma grande conquista advinda da participação e mobilização comunitária.
Em muitos momentos do encontro os moradores sugerem alternativas e apresentam reivindicações. A Subprefeitura de São Miguel Paulista representada por Rosimar Nobre, orienta qual o encaminhamento: um ofício para o Subprefeito com as solicitações para agilizar o atendimento à essas demandas.
Fica decidido por todos que a visita técnica da Secretaria Municipal de Habitação e da Sabesp, agendada para o dia 14 de março, às 10 horas, será acompanhada por dois moradores . Essa visita culminará com um estudo para resolução de um problema crítico tanto habitacional quanto de saneamento.
O jovem Diogo Ferreira, ex – morador do Jd. Nair, morador de São Miguel Paulista, integrante da equipe do SPTV – Parceiros SP, manifesta sua iniciativa de propor na reunião de pauta do telejornal matérias que contribuam para o fortalecimento da comunidade e resoluções de problemas. As pessoas aplaudem no momento que Diogo Ferreira pede ao público, na maioria adultos, que tragam seus filhos.
No final do encontro, cerca de 10 moradores participam da produção do documento para a Subprefeitura, como também da reunião de pauta do jornal “A Voz do Lapenna”. A próxima reunião está agendada para 07 de abril. Fica a lembrança de um trecho de um texto de José Bernardo Toro, enviado por Jairo Sierra – integrante da OAB – SP: “a Democracia é uma Ética, se chamamos de Ética a capacidade de criar e escolher uma forma de viver, capaz de fazer possível a vida digna para todos. A Democracia é uma forma de construir a liberdade e a autonomia de uma sociedade, aceitando como seu fundamento a diversidade e a diferença”.
07 | 03 | 2012
07 | 03 | 2012
Fonte: Folha de São Paulo
Caderno Equilíbrio
Publicado em 06/03/2012
Educar para a Sustentabilidade
por Maria Alice Setubal
Minha mãe costumava dizer que os "filhos são nossa
obra-prima". Já meu pai, mais pragmático, falava sempre que
"difícil, na vida, é educar os filhos; a gente dá um jeito no
resto". Como fazer da difícil tarefa de educar os filhos uma
obra-prima?
A globalização, o acesso às informações em tempo real e a
velocidade das mudanças nos deixam atônitos e paralisados,
sem respostas assertivas para orientar nossa conduta em
relação aos filhos.
O padrão de sociedade que construímos está na raiz de
questões com as quais nós, pais e educadores, nos
deparamos. Uma sociedade na qual as relações são baseadas
em consumo e aparências, afetando o respeito ao outro na
sua diferença e a vida do planeta como um todo.
Em uma sociedade em que o consumo é o eixo em torno do
qual se desenvolvem toda a economia e os valores, o "ter" se
sobrepõe ao "ser" de forma avassaladora. É difícil trilhar um
caminho inverso.
Somos valorizados pelo que aparentamos ou temos, o que
torna vazias as formas de interação social.
Sem nos darmos conta, principalmente nas grandes cidades,
acabamos não tendo tempo para conhecer as pessoas, nem
mesmo aquelas à nossa volta. Não sabemos mais como
cultivar a convivência jogando conversa fora ou buscando
uma reflexão que nos tire do lugar-comum, do superficial
pasteurizado da comunicação de massas e das mídias sociais.
Na semana passada, em entrevista a uma revista semanal, a
escritora americana Rosalind Wiseman, especialista em
"bullying", destacou a dificuldade dos pais em impor limites
aos filhos. Ela afirma que, muitas vezes, os pais se colocam
como cúmplices dos filhos, não só defendendo-os de forma
incondicional, como também dando o mau exemplo em casa.
Como esperar que crianças e jovens sejam solidários e
abertos à diversidade cultural e social, se em casa somos
intolerantes, preconceituosos e autoritários? Como construir
relações sociais mais consistentes e verdadeiras, se
incentivamos de forma exagerada nossos filhos a usarem
grifes e, sobretudo, valorizamos amizades relacionadas a
prestígio e poder?
Vivemos um momento de transição para um paradigma em
que a sustentabilidade deve ser o eixo da nova sociedade. E
precisamos educar nossos filhos orientados por essa
concepção, pois esse será o mundo em que eles irão viver.
Um mundo onde a interdependência entre o ser humano e
seu entorno, assim como a inter-relação entre o local, o
regional e o global são premissas básicas.
Somos cidadãos planetários e por isso o "cuidado", ao lado
do diálogo, da diversidade cultural e da cooperação, passa a
ser um valor fundamental em todos os setores: economia,
cultura e educação. Precisamos aprender a cuidar de nós
mesmos, do outro e do ambiente em que vivemos. A
globalização e as novas tecnologias nos conectaram uns aos
outros e abriram novas formas de ser, pensar, sentir e agir.
Consumo responsável, alimentação saudável, respeito às
diversidades, saber ouvir e participar da vida social e política,
criatividade e inovação poderão ser os novos pilares da
sociedade contemporânea -e o Brasil tem todas as condições
para trilhar esse caminho.
Resta saber se teremos a maturidade e as condições para a
construção e a afirmação de novos valores. Papel esse que é
de toda a sociedade, mas, sobretudo, é responsabilidade dos
pais.
Pesquisas e a experiência de instituições e profissionais que
trabalham com jovens mostram que, para eles, a família é a
instituição de maior valor, o seu porto seguro. Sobretudo para
jovens de baixa renda, a mãe é a grande referência em suas
vidas.
Portanto, faço aqui um convite para refletirmos sobre que
educação queremos dar aos nossos filhos, para que vivam a
contemporaneidade que o século 21 nos impõe.
MARIA ALICE SETUBAL é doutora em psicologia da educação (PUC-SP) e presidente dos Conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, da Fundação Tide Setubal e do Instituto Democracia e Sustentabilidade
07 | 03 | 2012

Jairo Macedo Sierra – Advogado
Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor.
Estamos hoje inaugurando uma nova coluna no Blog NCC no Ar, do Núcleo de Comunicação Comunitária da Fundação Tide Setubal.
Esta coluna será intitulada Falando Direito.
Apesar de o nome inicialmente parecer estranho, nada tem com a norma culta da língua portuguesa. Não trataremos nele de regras gramaticais, ortografia ou nada que lembre falar com correção.
A idéia central é falar sobre direito; mais precisamente sobre os direitos humanos, direitos sociais e demais leis que digam respeito diretamente ao quotidiano desta população de uma forma clara, direta e objetiva, sem rodeios ou meias palavras, explicando à população quais são seus direitos e deveres e sobre a maneira de obtê-los.
O artigo inaugural fala a respeito do direito à moradia, assunto sem dúvida de grande interesse dos moradores de São Miguel Paulista, com foco no Jardim Lapenna e adjacências.
O texto que abre a coluna ficou enorme, reconheço; mas não tão grande como o problema enfrentado pela população local que observam seus direitos de cidadania, e principalmente o de moradia, sendo desrespeitados frequentemente.
Partimos nesta coluna de uma afirmação clara. Nenhuma espécie de problema pode ser enfrentada sem que se conheça a fundo suas origens.
É a partir do conhecimento do problema que nasce o debate, o que leva invariavelmente a um plano de ação conjunto. Do plano de ação, ou melhor, de vários planos de ação chega-se a uma estratégia. Buscar um objetivo tendo-se por base uma meta claramente definida e uma estratégia de como alcançá-la já é quase a receita do sucesso.
Esta estratégia e todas as ferramentas desenvolvidas neste processo de gerar conhecimento a partir do debate é o que se convencionou chamar de mobilização social.
Já é fato sabido que apesar de livres todos nós temos que ter nossos direitos respeitados, bem como precisamos de igual modo respeitar os direitos dos outros. De forma bem simples, temos que impor aos demais o respeito pelos nossos direitos e na mesma proporção respeitar os direitos de todos os que estão à nossa volta.
Esta é a única forma de viver em sociedade. Do contrário há conflitos que potencialmente podem levar a conseqüências gravíssimas, como agressões, ferimentos, mortes, empobrecimento, marginalização, entre tantos outros.
Quando uma pessoa não zela pelos próprios direitos é muito difícil que outra pessoa ou o próprio Estado os respeite. Quando os direitos das pessoas são desrespeitados de maneira generalizada nasce por sua vez o conflito generalizado.
Para evitar que cada pessoa defenda seus direitos pelos seus próprios meios, na maioria das vezes de forma violenta, cabe aos representantes do povo brasileiro, denominados tecnicamente como legisladores, que são os vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores, ao criarem leis que possam gerar a pacificação social pela diminuição dos conflitos.
A partir daqui a pertinente pergunta que se poderia fazer é: Temos que saber todas as leis para termos nossos direitos respeitados?
A resposta clara é não. É impossível que qualquer pessoa saiba todas as leis, mesmo porque somando as leis municipais do país inteiro, as leis estaduais e as federais são mais de 300.000 (trezentas mil leis) em vigor, sendo somente as federais mais de 180.000 (cento e oitenta mil), e o número delas não para de crescer.
Como se pode perceber, saber todas as leis que existem no Brasil é tarefa impossível.
De uma forma clara e direta todas as leis que existem no Brasil são importantes simplesmente pelo fato de que foram feitas para serem executadas pelo Estado, ou seja, por todos nós. Contudo, não são todas as leis em vigor de interesse direto da população, mas apenas e tão somente as que tratam dos direitos sociais e direitos humanos
A nossa proposta ao iniciar esta coluna é falar de uma forma bastante clara sobre os direitos a partir da constituição federal, que é a lei mais importante do país e que dela depende a existência de todas as outras.
Isso não quer dizer necessariamente que trataremos da constituição inteira, mesmo porque a maior parte dela fala a respeito de regras de controle do Estado. A parte que interessa aos nossos debates encontram-se ente o artigo 1º da Constituição ao artigo 11, tratando dos princípios constitucionais, dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais. Passaremos também a abordar de uma forma mais direta o Estatuto de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, entre outros temas que possam a partir dos debates estabelecidos ser considerados de importância.
Esta coluna será publicada através do Blog NCC no ar, no mínimo, uma vez por semana.
Assim como as leis que estão em vigor utilizaremos este espaço para comentar as novas leis que vão entrando em vigor, os tratados internacionais assinados pelo Brasil, as notícias de conteúdo jurídico relevantes para o exercício da cidadania plena.
Esta coluna somente funcionará bem se houver a participação das pessoas, motivo pelo qual faço desde já um apelo. Não deixem de comentar, de perguntar, de questionar, de se posicionar, pois a curiosidade leva à pesquisa e ao debate, e ambas levam ao saber.
Direito à Moradia
Jairo Macedo Sierra – Advogado
Membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP e do Instituto Brasileiro dos Advogados do Terceiro Setor.
Contribuição para a coluna intitulada “Falando Direito”, do Núcleo de Comunicação Comunitária São Miguel no Ar, da Fundação Tide Setúbal.
O direito à moradia faz parte do rol dos direitos humanos e é garantido, ao menos formalmente, pela Constituição Brasileira.
Por direito à moradia se compreende a moradia digna, ou seja, o local onde o indivíduo possa habitar sozinho ou em companhia de sua família ou de pessoas que, ainda que não pertençam ao mesmo núcleo familiar, mas que a habitem essencialmente com intenção de definitividade.
A moradia para ser considerada digna deve ser adequada obedecendo a critérios de conforto térmico, ou seja, deve ser abrigada contra as intempéries como chuva, vento e frio. Sua construção deve ser planejada de forma a proteger seus ocupantes contra desastres naturais ou de acidentes decorrentes deles, como enchentes, deslizamentos, entre outros provenientes do clima. A moradia para ser considerada digna deve ser seca e sem infiltrações, além de permitir a entrada de luz natural e de ventilação.
Para que uma edificação seja considerada moradia digna para todos os efeitos faz-se necessário que outros serviços públicos sejam colocados a serviço da população regionalmente, como educação; através da implantação de escolas públicas municipais e estaduais para a escolarização formal no nível básico, fundamental e médio, creches e escolas públicas de ensino profissionalizante, de forma a garantir localmente vagas a todos os moradores que delas necessitem.
Além da educação também é imprescindível a implantação de postos de saúde, ambulatório de especialidades e hospital geral público para o atendimento de casos emergenciais, de forma a não obrigar o morador a buscar atendimento fora de sua região, bem como a rede de transporte público em quantidade e qualidade que possa garantir deslocamentos dos moradores entre a residência e o local de trabalho. Também é imprescindível a ligação da moradia na rede de esgoto, de fornecimento de água tratada, de rede elétrica e instalação segura dentro de cada residência de acordo com as normas técnicas do setor de eletrificação.
A dignidade da moradia também passa pela existência de serviços culturais, como cinemas e cinematecas, teatros, centros de convivência, centros culturais, além de áreas destinadas à prática desportiva. Desta forma pode-se compreender que habitação é a edificação (construção) projetada ou mesmo adaptada para servir de moradia a seres humanos. Já a moradia digna se dá a partir da união entre o terreno e sua edificação e serviços públicos que garantam a qualidade de vida da população local.
Há quem confunda habitação confortável e digna com habitação luxuosa. É evidente que por habitação confortável basta que o local tenha o mínimo de condições de habitabilidade, conforme já foi tratado. No que diz respeito ao conceito de habitação luxuosa, existe o mesmo mínimo de condições físicas e materiais, além de uma série de elementos supérfluos destinados à facilitação do uso ou mesmo do deleite de seus ocupantes, assunto do qual não trataremos neste trabalho por ser assunto ligado à arquitetura e não ao direito.
Quando o Estado se organiza para ofertar à população menos favorecida uma habitação saudável e digna não está fazendo outra coisa que não cumprir com suas obrigações de ordem constitucional e legal, e, não como muitos pensam, utilizando valores arrecadados em impostos para favorecer uma determinada parcela da população em detrimento da maioria.
O desrespeito por parte das autoridades em relação ao direito do cidadão de possuir para si e para seus familiares uma moradia digna é causa freqüente de mortes, doenças, desamparo e de muita dor para os moradores de vários locais das cidades.
Todos os anos nós acompanhamos pelos noticiários histórias tantas vezes repetidas de pessoas que perdem tudo em enchentes, desmoronamentos de casas, deslizamentos de terra, entre tantas outras catástrofes, e pior, na maioria das vezes ocorrem a partir da omissão criminosa do Estado (Prefeituras Municipais, Estados e União Federal).
Pior do que saber de tantas histórias tristes através de coberturas jornalísticas é a situação de quem vivencia tais acontecimentos. A situação de insegurança que acomete pessoas que saem de casa para ganhar seu sustento sem saber se terá para onde voltar. De pessoas que, pressionadas pela necessidade, habitando áreas de risco, saem todos os dias de casa temendo pela vida de seus familiares e sem condições de prover a eles o mínimo de segurança em suas moradias.
Para que o direito à moradia digna seja respeitado é necessário, entre muitos outros elementos, que os moradores tenham principalmente a segurança jurídica da posse.
Para não estender muito o tema em conceituações técnicas que nada interessam a este estudo, pode-se dizer com clareza que a posse para ser obtida são necessários dois elementos: O corpus, que é o elemento material; o terreno, a casa, o apartamento. Além do elemento material é necessário que o possuidor tenha o animus, que é caracterizado pela intenção de tornar-se proprietário do bem.
Para que a posse transforme-se em propriedade é absolutamente necessário que não seja contestada e reivindicada através da temida ação de reintegração de posse, situação onde o proprietário de terreno invadido pode utilizar-se de ação judicial para reaver sua propriedade.
Negar, embaraçar, negligenciar ou de qualquer forma não reconhecer o direito que todos têm de possuir uma moradia digna pode ser considerado como uma evidente violação dos direitos humanos de uma expressiva parcela da população, principalmente a de renda mais baixa, que na maioria das vezes não possuem condições financeiras sequer para buscar os programas habitacionais públicos com objetivo de conquistar sua casa própria.
Sabe-se que a história do Brasil recente é pródiga em violação dos direitos humanos da população, em especial da parcela de menor poder aquisitivo.
Parte desta negativa deve-se ao próprio Estado que durante muitos anos deixou de oferecer serviços públicos básicos, principalmente os mais diretamente ligados à habitação, pela falsa tese que embasa a convicção política de que a aquisição de moradia digna por parte do cidadão é a obtenção de um bem particular, logo, de interesse privado e individual, motivo pelo qual sistematicamente resistem em oferecer ao cidadão de baixa renda acesso a este importante direito de cidadania.
O resultado desta política equivocada é o de que a cada ano um contingente maior de pessoas procura as áreas mais degradadas das cidades como opção de moradia. Isso ocorre porque as pessoas não conseguem mais despender dos cada vez mais altos valores cobrados de aluguel e buscam alternativas de moradia por uma questão de sobrevivência.
Desnecessário dizer que o pagamento de aluguel tem um forte impacto na qualidade de vida de quem justamente tem muito pouco com o que contar. São justamente os mais humildes; são aqueles que quase nada possuem os mais penalizados pela situação perversa representada pelo pagamento do aluguel, independentemente desta habitação estar ou não abrangida pelo conceito de moradia digna.
A obrigação assumida consistente no pagamento de locação residencial faz com que as famílias muitas vezes se privem de itens de primeira necessidade, como alimentação, vestuário e transporte, situação esta que não raro contribui positivamente para afastá-los dos estudos, do acesso ao trabalho, marginalizando-os ainda mais.
Para a correta compreensão do problema é necessário que se observe o fato de que o direito à moradia digna para a parcela menos favorecida da população não é caridade ou esmola. A observância das necessidades desta população deve ser oferecida como contraprestação, ou seja, se a Constituição Federal declarou que o direito à moradia faz parte dos direitos humanos ao qual o Estado está obrigado a amparar, tal obrigação deve ser custeada a partir dos recursos obtidos pelo pagamento dos impostos pagos por toda a população.
Somente para frisar bem este conceito, não se trata de um favor concedido e muito menos ato decorrente de boa vontade do Estado em oferecer a aquisição de moradias populares. Trata-se de uma obrigação direta e inafastável.
Esta obrigação é parte integrante da Declaração Universal dos Direitos Humanos que o Governo Brasileiro assinou em 9 de dezembro de 1948. O texto da declaração em seu artigo XXV, item 1 preceitua o seguinte:
“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito de segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice e outros meios em caso de subsistência fora de seu controle”.
Foi com base neste conteúdo reconhecido pelo Estado brasileiro que o legislador constitucional fez inserir na Constituição Federal de 1988 o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal dispondo de forma clara que o salário mínimo deve ser fixado através de lei e nacionalmente unificado, devendo este atender as suas necessidades vitais básicas e ás de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhes preservem o poder aquisitivo.
Por óbvio que, apesar de tratar-se do conteúdo de um tratado internacional ao qual o Estado Brasileiro assumiu o compromisso de respeitar e fazer respeitar, ainda que pese o fato de que não somente assinou o tratado como futuramente, já em 1988, ainda fez constar tal conteúdo dos direitos sociais da população brasileira na constituição, tais direitos sociais e humanos são constantemente violados.
Importante frisar que o conteúdo do artigo 7º, inciso VI da constituição pela primeira vez fez constar o direito à moradia, reconhecendo-o desta forma como direito humano básico e imprescindível para a população.
No ano de 1992, confirmando mais uma vez o tratado internacional assinado em 1948, o Governo Brasileiro assinou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e culturais. A partir da assinatura deste tratado o Estado brasileiro ficou obrigado a rever sua política de habitação, entre outros direitos humanos garantidores de cidadania em sentido amplo.
Criar políticas públicas e programas sociais a partir deste momento deixou de ser um problema restrito à ordem jurídica interna do Estado Brasileiro, mas passou a ser um importante compromisso político e humanitário contraído perante toda a comunidade internacional.
Infelizmente, até agora as ações das três esferas do governo somadas muito pouco tem contribuído para diminuir a situação de abandono a que expressiva parte da população se encontra em relação aos seus direitos de cidadania, principalmente no que diz respeito à moradia digna.
Este compromisso foi novamente confirmado em 1996 através do Protocolo de São Salvador (El Salvador), com força de lei no Brasil através do Decreto 3.221, de 30 de dezembro de 1999 com o seguinte teor:
“Art. 1º. O protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém”.
Apesar de o Estado ter assinado dois tratados com validade internacional e de ter previsão constitucional clara, além de ter confirmado seu conteúdo através de Decreto, assumindo internamente no Brasil a obrigação de criar programas mais intensivos de apoio à população carente, na prática não passou de ato de boa vontade que não se traduziu em programas governamentais ou políticas públicas mais efetivas.
A assinatura do pacto e do protocolo não se deu de forma gratuita por parte do Brasil, mas pela pressão da comunidade internacional que vem se utilizando desses mecanismos para forçar a melhoria do índice de desenvolvimento humano dos países que ainda não implantaram definitivamente o Estado de Bem Estar Social. O Governo Brasileiro assinou estes tratados para dar efetividade ao que consta no artigo 6º da Constituição Federal, haja visto que a Constituição Federal em 1988 assegurou aos brasileiros os direitos econômicos, sociais, culturais através de uma ordem expressa para obrigar o país a buscar politicamente caminhos viáveis para garantir os direitos humanos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
A pergunta incômoda que fica é: Se há um artigo da Constituição Federal da República Federativa do Brasil que reconhece os direitos sociais da população como direito humanos; e mais, se tais direitos foi objeto da celebração de três tratados perante a comunidade de nações (ONU), tratando do mesmo assunto, então, por qual motivo tais direitos não são respeitados?
O mesmo desrespeito praticado que ocorre em relação aos direitos sociais também ocorre em relação aos direitos e garantias fundamentais da população expressos no art. 5º e incisos da Constituição Federal. Somente para esclarecer, o artigo 5º, § 2º da constituição estabelece que:
“Os direitos e garantias individuais expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
A isto equivale dizer que o Brasil está obrigado a respeitar todas as disposições referentes aos direitos humanos contidos na Constituição, principalmente o elenco de direitos e garantias fundamentais contidos nos 77 incisos e parágrafos do artigo 5º, os direitos sociais, bem como os tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Frise-se que tal obrigação é inafastável.
O que torna mais grave o problema é o desrespeito por parte do Governo Brasileiro em criar políticas públicas e programas de governo de forma clara, direta e objetiva, e principalmente, contínua.
Para exemplificar o assunto pode-se verificar o conteúdo do parágrafo primeiro do art. 5º da constituição, onde fica estabelecido que:
“As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.”
Isto quer dizer que todo o conteúdo abrangido como direitos e garantias fundamentais do cidadão não dependem da edição de outras leis para vigorar, mas pode ser aplicado integralmente pelo Poder Judiciário em qualquer instância.
Esta disposição constitucional é tão séria que o artigo 60, § 4º, inciso IV, diz que os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alteradas por emenda constitucional sob nenhuma condição ou motivo.
Curiosamente o § 3º do artigo 5º da constituição determina de uma forma clara e absolutamente direta que os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, integrando desde logo o artigo 5º da Constituição por se tratar de direitos humanos, que tem aplicação imediata.
Então, porque não funciona?
O tratado sobre Direitos econômicos, Sociais e culturais, incluindo os direitos humanos referentes à moradia, foi assinado pelo Brasil, na forma já descrita no § 3 do artigo 5º e ratificados, ou seja, confirmados pelos legisladores federais brasileiros em 24 de janeiro de 1992.
Ainda que se leve em consideração o fato de que após a ratificação esta disposição passou a fazer parte do texto constitucional, até hoje não há programas efetivos ou políticas públicas que dêem conta das necessidades do grande número de excluídos que moram em locais insalubres, apertados, escuros, inseguros, hiper-lotados, sem um mínimo de conforto e em permanente insegurança quanto os demais direitos humanos a que fazem jus.
Com todo o amparo constitucional que existe a respeito do direito à moradia não há sequer uma tentativa séria de fazer valer os direitos de maneira efetiva ofertando os serviços públicos em quantidade e com a qualidade necessárias.
O direito à moradia, vez que é amparado pela Constituição Federal, obriga de forma imediata o Estado quanto á implementação de políticas públicas, criação de leis mais favoráveis e programas governamentais viáveis que possam tornar efetivo este direito, principalmente para as famílias de renda realmente baixa.
Não significa, entretanto, que o Estado deva proporcionar moradia a todos os brasileiros gratuitamente, mas tão somente criar condições mais ágeis e viáveis para que a parcela da população mais carente e necessitada tenha condições de morar com dignidade e segurança.
A falta de oferta de serviços públicos em quantidade e qualidade, conforme preceituado pela constituição, há anos vem sendo negligenciado pelo poder público e negado sistematicamente à população.
Pela lógica mais elementar tal situação não poderia existir; pois se a própria constituição determina que a aplicação do conteúdo seja imediata, logo, em não oferecendo o serviço público a quem dele necessite, cria uma situação de inconstitucionalidade flagrante.
O que há de mais desconcertante nisso tudo está em que existe uma teoria em voga já há algum tempo onde afirma que os direitos sociais, mais uma vez esclarecendo, garantido constitucionalmente, legalmente e por tratados internacionais, são simplesmente normas programáticas.
Para parte dos mestres do direito as normas programáticas são meras declarações de intenção a que os vereadores, deputados e senadores são obrigados a respeitar quando estão estudando e editando leis. São programas para uma atuação futura e considerados apenas caminhos políticos que legisladores e autoridades políticas dos poderes executivos municipais, estaduais e federal estão obrigados a buscar.
É trágico imaginar que a implantação de políticas públicas fique na estrita dependência de vontade política e orçamento favorável, mesmo quando sabemos que a vontade política é falha e o orçamento para assuntos sociais são cortados a cada ano.
Falta de recursos e de vontade política faz a cada dia aumentar a desigualdade social gerando abandono, miséria, doenças e criminalidade, entre muitos outros elementos negativos que infelizmente estamos obrigados a constatar todos os dias e em todos os locais do país.
A opinião reinante é a de que as normas constitucionais de caráter programático não geram para o cidadão o direito de requerê-las judicialmente de forma imediata, ou seja, existem, mas fica a critério da vontade política daqueles que nos governam decidir quando e de que forma vão conceder aquilo que a Constituição Federal já garantiu.
A única garantia que existe em tal entendimento é a de que, sendo uma norma programática, os legisladores municipais, estaduais e federais são absolutamente impedidos de editarem leis contrárias aos direitos e garantias fundamentais e direitos humanos.
Para não me estender muito, de nada adianta garantir o que é óbvio e lógico.
Tal situação é um verdadeiro achincalhe com as aspirações mais elementares da população. Basta para isso a constatação de que problemas sociais como este contribuem decisivamente para com o aumento da criminalidade, o que por óbvio não atinge somente as populações que vivem isoladas e esquecidas no interior e nas periferias das grandes cidades, mas atinge de forma violenta toda a população. Todos sofrem com este desrespeito a que muitos chamam simplesmente de normas programáticas.
A teoria que embasou a existência das normas programáticas é apenas uma abstração jurídica, uma ficção, uma forma de interpretação feita de modo a impedir que no dia imediatamente após o início da vigência das disposições que garantem os direitos sociais que os tribunais de todo o país fossem inundados com milhões de ações judiciais requerendo a imediata observância destes mesmos direitos.
Se tal ocorresse seria absolutamente trágico, pois o Estado não teria condições de atender a todos ao mesmo tempo, mas ainda assim seria impelido por ordens judiciais neste sentido. Tal inconstitucionalidade manifesta seria o motor de uma grande crise institucional que colocaria em cheque todo o sistema político e social brasileiro.
Se todos os direitos garantidos constitucionalmente fossem concedidos ao mesmo tempo com o objetivo de diminuir e resolver as necessidades da população carente do país, não haveria a mínima possibilidade de êxito.
O que torna este estado de coisas trágico é o fato de que a Constituição Federal já está em vigor há quase 24 anos, e ainda estamos engatinhando no que diz respeito aos direitos sociais da população.
O que está em jogo não é propriamente a aquisição de bens por parte da população mais carente, mas o respeito à sua dignidade, o que pode se iniciar pelo reconhecimento ao direito de moradia digna.
Da mesma forma não há como afirmar que o Estado está em inconstitucionalidade absoluta, vez que existem políticas públicas de saúde, educação, cultura, lazer, moradia. O que não existe de fato são a quantidade, a qualidade e a agilidade necessária para dar conta do atendimento.
A política habitacional, somente para frisar nosso tema, está ainda em seu início. A oferta é ridiculamente pequena em relação à procura por moradias populares. Os órgãos estatais responsáveis pela implementação da política habitacional há tempos se limitam a realizar cadastros, sem que consigam fazer uma previsão mínima de quando este direito será concedido.
O que existe de efetivo neste sentido é o Sistema Financeiro da Habitação, criado pela Lei Federal 9.514/1997, que cria as regras para o financiamento imobiliário.
Por várias razões que não vale a pena investigar neste momento, pois será objeto de outro artigo, mas citando somente como exemplo, o sistema financeiro da habitação é autorizado por lei, mas operado por instituições financeiras particulares que financiam imóveis em condições normalmente longas e desfavoráveis para a população, contendo, inclusive cláusula de alienação fiduciária, ou seja, cláusula que garante à instituição financeira a retomada do imóvel para leilão após três meses de não pagamento das mensalidades, e pior, sem que haja a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Com tudo o que há de desfavorável no Sistema Financeiro da Habitação é este o programa habitacional mais utilizado pela classe média brasileira, pois somente estes possuem condições de honrar com as pesadas prestações e condições manifestamente desfavoráveis
O sistema Financeiro da Habitação é assunto bastante complexo, motivo pelo qual trarei este assunto em outro artigo onde será mais convenientemente explicado.
Dando continuidade; existem algumas políticas públicas isoladas e localizadas para atender ao que determina a constituição, como, por exemplo, o programa habitacional do CDHU, do Estado de São Paulo, e o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
No programa Minha Casa Minha Vida são financiados imóveis com prestações mínimas de R$ 50,00 (cinquenta reais), desde que a renda familiar comprovada seja de no mínimo R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Renda familiar de R$ 1.600,00, mínimo, para financiamento de imóvel popular em algumas regiões do Brasil, inclusive em grandes cidades, é algo fora de qualquer possibilidade.
Tal situação exclui do programa um enorme número de famílias que não possuem condições sequer de participar de um programa criado e pensado nos que já são normalmente excluídos.
A desvantagem deste programa é a de que não há oferta em número suficiente para atender sequer os casos mais emergenciais, como os desabrigados por desastres naturais e os moradores de áreas de risco, principalmente nos grandes centros urbanos onde o valor dos terrenos é mais alto.
No programa habitacional do Estado do Estado de São Paulo (CDHU) há a necessidade de inscrição prévia, habilitação da inscrição mediante participação através de edital e, principalmente, sorteio para a aquisição das unidades.
A participação neste programa é garantida às famílias com renda variável de 1 a 10 salários mínimos. A maior desvantagem, porém, está na baixa oferta de unidades, visto que são aprovados poucos editais se considerado o grande número de interessados.
Programas habitacionais também são disponibilizados por prefeituras e governos estaduais em todo o país, mas também com oferta baixa em comparação com a demanda pelas unidades, o que no cômputo geral pouco contribui para a diminuição da pobreza e da marginalização da grande parcela de pessoas excluídas do conceito de cidadania.
Oportunamente disponibilizarei artigos tratando com mais profundidade de cada um destes programas.
O que se pode tirar resumidamente como conclusão deste artigo é que a construção jurídica que embasa o direito à moradia está mais do que alicerçado, embora para que seja efetiva ainda é necessária a participação dos interessados no processo político-social para que a boa intenção do legislador saia definitivamente do papel e possa representar, enfim, ganhos efetivos para a dignidade e qualidade de vida da população brasileira.
Juridicamente falando muito se tem conquistado em relação aos direitos sociais da população no que diz respeito à moradia. Uma das formas para que os interessados adquiram a propriedade plena dos imóveis que habitam é através do instituto da Usucapião.
O Instituto da usucapião não é novo. Os historiadores dão conta de que este instituto é usado continuamente desde o período clássico em Roma (130 a.C. – 230 d.C.).
Como se pode perceber não se trata de algo novo. Na realidade o que há de relativamente novo neste instituto no Brasil é a constitucionalização deste direito.
O artigo 183 da Constituição Federal, devidamente regulamentado pelo art. 9º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) e artigo 1240 do Código Civil.
Nesta modalidade de usucapião de natureza constitucional o objetivo é sem demora ou complexidade reconhecer a propriedade de imóveis urbanos pelo uso. O texto constitucional diz que:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano e rural.”
Os requisitos constitucionais são claros como se pode perceber pela transcrição do artigo da constituição. A área em posse da pessoa deve ter no máximo 250 metros quadrados. Deve estar na posse do requerente da ação há no mínimo 5 anos.
Por posse ininterrupta se compreende que o requerente na ação judicial com base na usucapião de natureza constitucional não pode durante o período de tempo de cinco anos ter perdido a posse, seja em relação a terceiros, seja em decorrência de ação de reintegração de posse ajuizada pelo legítimo proprietário.
Outro requisito importante é a destinação do imóvel após a posse, visto que o requerente deve utilizar o imóvel de sua posse para moradia própria e de sua família.
Aqui cabe uma orientação importante. O texto da constituição não estabelece exclusividade de moradia. Quero dizer com isso que há casos onde o mesmo imóvel é dividido pelo possuidor em estabelecimento comercial e residência sua ou de sua família. Neste caso a constituição não apresenta nenhum obstáculo, vez que o uso que se dá ao imóvel é também de moradia, diferentemente do que ocorre nos casos onde o imóvel sob posse é utilizado exclusivamente como estabelecimento comercial, descaracterizando desta forma o instituto da usucapião constitucional.
Também é importante esclarecer que a propriedade de outro imóvel em qualquer local do país impede o requerente de buscar pela usucapião a aquisição de outra propriedade.
Este cuidado existe para impedir que a aquisição de propriedade pela usucapião não se torne um comércio nocivo para todo o país.
O Estatuto das Cidades regulamentou a usucapião constitucional criando novas disposições esclarecedoras:
1.O título de domínio será dado ao homem ou à mulher, ou conjuntamente a ambos, e independente do estado civil.
2.A usucapião de natureza constitucional será reconhecida apenas uma única vez, ou seja, uma vez conquistada uma propriedade por este meio, ou com recursos próprios, o proprietário estará para sempre impedido de ingressar com nova ação judicial para reconhecimento de outra propriedade.
3.Outro importante ganho para os requerentes estabelece que, mesmo que o possuidor originário do imóvel e que tenha ingressado com a ação de usucapião venha a falecer durante o curso do processo, a posse é garantida para seus herdeiros, desde que estejam habitando o imóvel por ocasião da morte.
Existem outras modalidades de usucapião e que contam com requisitos diferentes e de que tratarei em outro artigo.
Após o ajuizamento da ação de usucapião constitucional, sendo comprovados os requisitos constitucionais, o juiz declarará por sentença o reconhecimento da usucapião.
Após o período de 15 (quinze dias), desde que não tenha havido recurso de apelação contra a sentença, o requerente solicitará, mediante apresentação da sentença, ao Cartório de Registro de Imóveis que se faça a averbação e registro, tornando-se o requerente desta forma definitivamente o proprietário de seu imóvel.
Saber se há presentes as condições legais para a ação de usucapião e qual a melhor modalidade a ser buscada depende de uma análise técnica e de estudo de caso, o que pode ser feito por qualquer advogado e, em não havendo condições de contratação de advogado particular, pode ser acionada a Defensoria Pública para ingressar com a ação gratuitamente.
Em virtude do conceito já arraigado no meio jurídico de que as normas programáticas impedem que a população busque coletivamente sentenças judiciais favoráveis que garantam o reconhecimento de direitos sociais constitucionalmente assegurados, porém, nada impede que as pessoas busquem individualmente tais direitos.
Hoje em dia é muito comum as pessoas ingressarem com ações individuais para a obtenção de tais direitos requerendo do Estado o fornecimento de medicamentos de alto custo, vagas para internação hospitalar, de cirurgias, exames, vagas em escolas, creches, enfim, inúmeros pedidos baseados em direitos sociais e humanos que o Estado nega coletivamente, mas concede particular e individualmente através do Poder Judiciário.
O reconhecimento do direito à propriedade também pode dar-se através do conceito de mobilização social e da pedagogia da solidariedade.
Quando se fala em pedagogia da solidariedade se pode falar de uma forma mais direta sobre a ciência da educação como método de ensinar.
Por sua vez o conceito de solidariedade gera a idéia de dependência mútua, de reciprocidade que deve necessariamente haver entre as obrigações sociais em seus vários setores; dos interesses da sociedade de caráter geral, bem como a ampla gama dos interesses de caráter particular e do direito inalienável que cada ser humano possui de lutar e cobrar seus direitos, sem, no entanto, olvidar de suas obrigações e deveres, primeiramente em relação aos que estão mais próximos, assim como em relação á toda a sociedade, seja no bairro, seja na cidade, no estado ou no país como um todo.
Deve-se entender a partir do contexto geral apresentado neste artigo que a luta pelos direitos que garantem a cidadania plena consiste primeiramente no entendimento do processo que levou a desigualdade social, para somente a partir daí se buscar as soluções de forma conjunta, concatenada e solidária, ficando claro que o problema de atinge um atinge igualmente a todos.
Este conceito perpassa o individual e centra-se nos interesses de toda a coletividade. Não que o interessado tenha necessariamente que deixar seus interesses particulares para se dedicar exclusivamente ao interesse coletivo, pois a luta também se dá de forma importante a partir do interesse individual.
Torna-se difícil, senão impossível, gerar tal movimento sem que todos os interessados estejam na disposição de ensinar, de aprender, de ocupar os espaços públicos e, principalmente, buscar os direitos reconhecendo-se mutuamente como elos de uma mesma corrente onde a força e o peso são divididos de forma equitativa e igualitária entre todos, respeitando-se para tanto os princípios democráticos que devem nortear todas as ações.
Não se há de atingir a democracia de forma plena e equilibrada sem luta, ainda que pese o fato de que ser a luta leal e construtiva, seja em relação aos valores, seja em relação aos métodos.
“A democracia é como o amor: Não se pode comprar, não se pode decretar, não se pode propor. A democracia só se pode viver e construir...”
Bernardo Toro – Educador e filósofo colombiano.
29 | 02 | 2012

O processo emancipatório o qual pleiteamos para os jovens, sobretudo a juventude urbana, está muito mais fundamentado na ação de empreender negócios numa lógica defasada da economia de mercado, um modelo que influenciou o poder público nas suas políticas voltadas à educação para o mundo do trabalho, desconsiderando toda a intersubjetividade de nossa juventude, nesses tempos em que o advento das redes digitais provoca a crise do projeto e da ação política e determina uma outra forma de relação com o espaço, no qual sujeito e paisagem passam a se comunicar e interagir por meio da mediação digital, sendo que, os jovens, em situação de média e alta vulnerabilidade social, desconhecem o enredo que desejamos para eles.
Os incentivos, formação e recursos financeiros, advindos das áreas de responsabilidade social das empresas voltados ao empreendedorismo juvenil determinam o estabelecimento de respostas imediatas. São transferidos no período de um a dois anos, exigindo dos coletivos juvenis o atingimento de metas, alinhadas a indicadores pré – existentes, colocando o jovem numa situação de ator que mal teve tempo para construir sua personagem nessa história. Pois empreender, exige incubar algo, implica em descobrir algo, ter uma relação afetiva com isso, não simplesmente representar, dentro do que julgamos ser o melhor para nossa juventude.
Nesses tempos em que a economia do imaterial ganha relevância para a construção de uma sociedade sustentável, é necessário repensar tanto as políticas públicas de capacitação de jovens, quanto os modelos de apoio empresarial ao empreendedorismo juvenil, e antes de tudo, que tipo de empreendedorismo estamos falando, ou melhor, desejamos, assim é fundamental ouvir mais os jovens, suas aspirações e dificuldades. Há a necessidade de dialogar com essa juventude, aproximar-se, para que eles possam realmente ter voz nessa história, afinal se eles estão mais silenciosos e inibidos presencialmente, sempre se soltam quando o diálogo é por meio das mídias sociais, quem sabe ai está a teleologia que buscamos.
Atenção, educadores e demais atores dessa lida de construir uma sociedade sustentável, precisamos arregaçar as mangas, não parar de estudar, para poder superar os obstáculos que dificultam o diálogo com a juventude.
Chegou a hora de fazermos a mediação tecnológica e, para tanto precisamos aprender com os jovens dessa contemporaneidade o que seus sentidos absorvem nesses tempos de reprodução virtual dos ambientes e objetos.
Nas esquinas e nos becos do mundo, nas lan houses e nas escolas, dentro e fora destas últimas, um movimento labiríntico se estabelece, e nele pode se verificar os fetiches e desejos dessa contemporaneidade no comportamento desses jovens urbanos, esses seres humanos que precisam ser avisados, no mínimo, sobre o que pretendemos, aliás, eles se distanciaram das decisões, talvez não acreditem em nossos enredos e, tudo indica que nossas receitas, sobretudo aquelas relacionadas ao mundo do trabalho, preparação e inserção, como também formas de apoio ao empreendedorismo juvenil precisam ser repensadas junto com eles e substancializada em expressões de um saber e de um tipo de conhecimento em rede, tecno – humano.
29 | 02 | 2012
No meio da pressa de todos um Galpão, comunidade e movimento
"Remamos contra a maré, então, argonautas da equidade. Pois infelizmente vivemos um modelo acelerado e excessivamente egoístico, que orienta e provê os sentidos para as existências humanas, aniquila nossas dúvidas, angústias, cessa a desrazão em potência, os encontros. Idiotizemos, portanto." Katia Boaventura Rodrigues – Filósofa
Na manhã de segunda - feira de um fevereiro abafado, num Galpão, espaço para pensar a cidade, os moradores aos poucos, se “achegam” para entender e conversar como e o que será feito em relação às habitações que permanecem e sobrevivem em meio ao curso do córrego, que na verdade está dentro do curso do rio.
A cidade não pode limitar-se a transmitir notícias e publicidade, ela tem seu caráter político e seus espaços também precisam ser ocupados pedagogicamente. Penso que esse lugar em que estamos nesse momento, pode vir a ser uma referência, em meio à percepção de que as nossas relações afetivas perpassam a contraditória gestão capitalista com suas casas sem gente e da gente sem casa.
Num lamento quase anfíbio de Dona Neusa, de uma gente antes rio, hoje gente – córrego fica evidente que esse solo triste e melódico, nasce de um choque harmônico causado também pela especulação imobiliária, insuficiência de serviços sociais e escassa mobilidade da cidadania. Mas Dona Neusa quer entender o que leva a cidade a ficar doente, e que endemia é essa. Ela deseja aprender e entender como participar desse processo de cura da cidade, pois ela se vê dentro desse organismo e nos confessa durante a conversa – letramento, em outras palavras, que é preciso democratizar a democracia.
Sim, essas conversas – letramento, sempre após a Ágora, em que representantes do poder da cidade dialogam com a comunidade e, com uma mediação pedagógica similar a do personagem Mateus do Bumba – meu boi, aquele que aproxima a fantasia da cena com a realidade perceptiva do público, surgem descobertas e perspectivas concretas para a tomada de decisões e atitudes, no mínimo já pensadas, a partir do entendimento de como funciona a cidade e o sentimento de pensar a cidade de forma coletiva.
Nos momentos em que Dona Neusa arremessa suas desventuras de viver dentro do rio, somos Mateus, sendo assim somos também tudo isso que Neusa manifesta e, a teatralidade real, comprova o que vivemos e nesse espaço – tempo estendido, quase quatro anos, estudamos durante esse convívio afetivo – comunicacional com essa gente desse território, suas identidades que comprovam, por exemplo, percepções e conceitos que lemos nos livros sobre educação, comunicação e a cidade, livros que procuramos para melhorar nossas ações, e encontramos afirmações como a de Giulio Carlo Argan, quando fala sobre a doença da cidade, e que curá-la é tão importante e brilhante quanto a invenção de novas cidades.
Sim, a sobrevivência. A loucura, a miséria, o dinheiro e a ausência de idiotas, como aquele de Dostoiévski, que valorizem o caráter comunitário, o movimento do afeto a substancializar a ação política, a amabilidade. A cidade se ressente diante da ausência desses idiotas, mas existimos, resistimos, desafiamos os conformados, os não ousados, podemos contribuir para um processo de terapia urbanística, mas para tanto tudo é preciso, inclusive reanimar animicamente toda a cidade, somos também a cidade.
10 | 02 | 2012
Crianças do Jd. Lapenna produzem vídeo educativo sobre a cidade para Fórum de Moradores.
Confira:
05 | 02 | 2012
Em 2011 aprendemos que a comunicação é uma língua que se deve aprender
“O ser humano sabe que há outros seres que a ele se assemelham e aos quais poderá comunicar os sentimentos que experimenta, desde que os situe nas circunstâncias às quais deve suas penas e seus prazeres. Assim que ele conhece o que o comoveu, ele pode se exercitar e comover os outros, se estuda a escolha e o emprego dos meios de comunicação. É uma língua que ele deve aprender”.
Jacques Ranciére
A comunicação comunitária e a educomunicação, enquanto conhecimentos e estratégias socioeducativas para integrar e desenvolver consciências de melhor viver junto, nos trouxeram, ao longo de 2011, a percepção da necessidade de reaprendermos a aprender o que as paisagens pós – urbanas e a realidade social de um território insistiam em nos dizer.
Um dos aprendizados é que deveríamos tanto dentro e fora das escolas desenvolver ações educomunicativas que contextualizassem o território a partir de uma abordagem experiencial – habitativa, ou seja, contextualizar e estudar com o público que nos relacionamos a compreensão de que o habitar é mais que um residir e um estar, remonta a relacionar-se, a comunicar.
Também aprendemos a necessidade de levar em consideração a relação do lugar com as mídias que adviessem, nascessem da experimentação do exercício de observação metagoegráfica do ambiente, experimentação essa que contou com a contribuição de educadores e educandos da rede pública e estudiosos sobre a urbe, estes últimos colaboradores de nossas ações comunicacionais enquanto orientadores - participantes dos produtos comunicacionais compartilhados também na Internet e nos veículos de comunicação comunitária.
Sim, a produção de conhecimento nascida das provocações voltadas para o letramento e a captação de histórias de vida dos moradores sobre suas infâncias, seus olhares e seus desejos, em meio à necessidade de bem viver junto, foi vivida por nosso Núcleo e, para tanto, tornamo-nos, de certa forma, uma espécie de aedos e / ou rapsodos contemporâneos da comunicação local, somado ao registro das atitudes e ações de mobilização de coletivos e lideranças comunitárias de pensar a cidade. Esses foram os elementos e fatores que nos levaram ainda mais à uma prática de estudarmos modos de provocar estímulos emancipatórios dessas pessoas de São Miguel Paulista, as quais nos relacionamos arte – educativa e comunicacionalmente.
Caminhamos mais nessa trajetória de compreensão da importância de difundir a visão e leitura dos educadores, educandos e pessoas da comunidade sobre da relação do lugar com o mundo, o que reforçou nossa convicção de estimular o trânsito desses atores no espaço estendido onde atuamos, seja físico, virtual ou nas espacialidades eletrônicas, sendo que sobre estas últimas temos muito a aprender.

O Núcleo de Comunicação São Miguel no Ar atua com o objetivo de irradiar metodologias de educomunicação para contribuir com o exercício do direito à comunicação e potencializar o desenvolvimento local. Realiza formações em escolas públicas da região de São Miguel Paulista e com a comunidade, com produções de TV e Rádio de Rua. Nesse espaço, você pode conhecer as produções e as reflexões desse grupo.